Informação geral relativa a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Publicada em 8 de setembro p.p., a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.
O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Morada: Rua dos Douradores, nº116 – 2º – 1100-207 Lisboa
Telefone: 218 80 70 30
E-mail: director@centroarbitragemlisboa.pt
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Website: www.centroarbitragemlisboa.pt
Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt